Siscomex Carga: prazos, responsabilidades e multas

O Siscomex Carga é o módulo de controle aduaneiro da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos. Para o agente de carga e o NVOCC, conhecer os prazos mínimos do art. 22 da IN RFB 800/2007 ajuda a organizar a informação do CE, do manifesto e da desconsolidação antes da saída ou chegada da embarcação, conforme a categoria.

O art. 22, III, da IN RFB 800/2007 fixa 48 horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico para as informações relativas à conclusão da desconsolidação. Esse prazo não se aplica indistintamente a todas as informações do Siscomex Carga.

O que o Siscomex Carga controla

A IN RFB 800/2007 estabelece que o controle aduaneiro da entrada e saída de embarcações, da movimentação de cargas e unidades de carga nos portos e da entrega da carga pelo depositário é processado pelo módulo aquaviário do Siscomex, denominado Siscomex Carga. As informações são prestadas pelos intervenientes no Sistema Mercante e no Siscomex Carga, conforme a natureza do registro e os prazos aplicáveis.

Na rotina, os registros podem envolver dados do veículo e de suas escalas, manifesto eletrônico, Conhecimento Eletrônico (CE), associação entre CE, manifesto e escala e informações de desconsolidação. O CE reproduz eletronicamente informações do conhecimento de carga, como o BL. Em carga consolidada, o MBL e os HBL precisam estar coerentes com a relação entre o conhecimento genérico e os conhecimentos agregados.

Na prática do agente de carga

O transportador presta informações sobre o veículo, suas escalas e as cargas transportadas. O agente de carga que consta como consignatário do CE genérico, ou seu representante, informa a desconsolidação. O NVOCC deve identificar em qual papel atua no embarque e quem responde por cada dado, em vez de presumir que todos os registros são de responsabilidade de um único interveniente.

Na conferência do processo, compare os dados do manifesto e do CE com os documentos do embarque. Verifique se a relação entre MBL e HBL está correta e se os dados necessários à desconsolidação correspondem à carga consolidada. Divergências entre os dados recebidos do transportador, a documentação house e o registro preparado para transmissão são pontos que podem atrasar a conclusão da etapa.

Prazo de 48 horas: quando se aplica

Tabela que separa informações do transportador e da desconsolidação, com seus prazos mínimos em relação à chegada ou saída da embarcação.

O art. 22 da IN RFB 800/2007 define prazos mínimos distintos. O prazo varia conforme o tipo de informação e, para manifesto e CE, também conforme a carga e a operação. A redação vigente dada pela IN RFB 1.473/2014 especifica as alíneas aplicáveis ao inciso II.

ReferênciaInformaçõesPrazo mínimo
Art. 22, inciso IVeículo e suas escalasCinco dias antes da chegada da embarcação no porto. O § 4º prevê redução para cinco horas quando a embarcação não transporta mercadoria sujeita a manifesto ou arribada.
Art. 22, inciso II, alínea “a”Manifestos de cargas estrangeiras com carregamento em porto nacional, exceto quando se tratar de granel, e seus CE e associações previstas no incisoDezoito horas antes da saída da embarcação.
Art. 22, inciso II, alínea “b”Manifestos de cargas estrangeiras com carregamento em porto nacional, quando toda a carga for granel, e seus CE e associações previstas no incisoCinco horas antes da saída da embarcação.
Art. 22, inciso II, alínea “d”Manifestos de cargas estrangeiras com descarregamento em porto nacional ou que permaneçam a bordo, e seus CE e associações previstas no incisoQuarenta e oito horas antes da chegada da embarcação.
Art. 22, inciso IIIInformações relativas à conclusão da desconsolidaçãoQuarenta e oito horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.

O art. 22, § 1º, permite reduzir os prazos para rotas e prazos de exceção. Pelo § 2º, as rotas de exceção e os prazos correspondentes para informações sobre o veículo e suas cargas são registrados no Siscomex Carga pela Coana, a pedido da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o porto de atracação. Consulte também o § 3º para a possibilidade de consulta dos prazos e rotas de exceção em cada porto.

O art. 107, IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/1966 prevê multa de R$ 5.000 para a hipótese descrita nesse dispositivo. O valor não significa cobrança automática por qualquer erro de preenchimento ou atraso. A análise depende da conduta, da obrigação aplicável ao interveniente e do enquadramento legal dos fatos.

Antes de classificar uma ocorrência como infração, identifique a informação afetada, o prazo aplicável, quem tinha a obrigação de prestá-la e a hipótese legal correspondente. A conferência deve considerar a redação vigente das normas e as circunstâncias do embarque.

Checklist para não perder prazo

  • Identifique a categoria da informação: veículo e escala, manifesto e CE, associação ou conclusão da desconsolidação.
  • Determine se o prazo é contado antes da saída ou antes da chegada da embarcação.
  • Para manifesto e CE, confirme a alínea pertinente: tipo de carga, carregamento ou descarregamento em porto nacional e eventual permanência a bordo.
  • Verifique se o porto e a rota estão sujeitos a prazo de exceção registrado no Siscomex Carga.
  • Compare os dados do MBL, dos HBL, do manifesto e do CE antes de transmitir ou concluir a desconsolidação.
  • Registre quem fornece, transmite e valida cada informação, inclusive as pendências encaminhadas para correção.
  • Avalie eventual penalidade com base na hipótese legal específica, sem presumir multa por toda divergência.

Siscomex Carga e CCT aquaviário

A existência de APIs aquaviárias do CCT no Portal Único em produção desde 2024 não comprova, por si só, a migração integral do modal nem o encerramento do Siscomex Carga. Para alterar procedimentos, confira os comunicados e cronogramas oficiais vigentes. A disponibilidade de uma API, isoladamente, não confirma a substituição do fluxo regulatório.

O fluxo aéreo tem regras próprias. Consulte o guia da HeadSoft sobre CCT Aéreo no Portal Único para não transportar prazos e procedimentos do modal aéreo para o aquaviário.

Organize dados e responsabilidades no embarque

Uma rotina de conferência começa pela categoria do registro e pelo responsável por fornecê-lo. O Glossário de Comércio Exterior da HeadSoft reúne 65 termos, incluindo agente de carga, HBL e MBL. Para avaliar o sistema na rotina da sua operação, solicite uma demonstração do sistema.

Perguntas frequentes

O que é Siscomex Carga?

É o módulo aquaviário do Siscomex usado no controle aduaneiro da entrada e saída de embarcações, da movimentação de cargas e unidades de carga nos portos e da entrega de carga pelo depositário.

O prazo de 48 horas vale para todas as informações?

Não. O art. 22, III, estabelece 48 horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico para as informações relativas à conclusão da desconsolidação. O inciso II, alínea “d”, prevê 48 horas antes da chegada para manifestos de cargas estrangeiras com descarregamento em porto nacional ou que permaneçam a bordo. Os demais casos têm prazos próprios.

Qual é o prazo para informar veículo e escalas?

O art. 22, inciso I, estabelece cinco dias antes da chegada da embarcação no porto. O § 4º prevê prazo de cinco horas quando a embarcação não transporta mercadoria sujeita a manifesto ou arribada. Rotas de exceção podem ter prazos reduzidos conforme os §§ 1º e 2º.

Quem informa a desconsolidação?

O art. 18 da IN RFB 800/2007 atribui a informação da desconsolidação ao agente de carga que constar como consignatário do CE genérico ou a seu representante. O prazo para conclusão é o do art. 22, inciso III: 48 horas antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.

Qual é a multa prevista no Decreto-Lei 37/1966?

O art. 107, IV, alínea “e”, prevê multa de R$ 5.000 para a hipótese legal ali descrita. A aplicação depende do enquadramento concreto; não se deve presumir que qualquer erro ou atraso gere automaticamente essa multa.

O CCT aquaviário já substituiu o Siscomex Carga?

A existência de APIs aquaviárias do CCT não basta para confirmar a migração integral do modal ou o encerramento do Siscomex Carga. Confira os comunicados e cronogramas oficiais vigentes antes de mudar procedimentos operacionais.

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