Glossário de Comércio Exterior: 65 termos de A a Z

Este glossário reúne 65 termos de comércio exterior e logística internacional usados no dia a dia de agentes de carga, despachantes, importadores e exportadores no Brasil, já atualizado para o Portal Único, a DU-E e a DUIMP. Cada termo começa pela definição direta e, quando há uma regra oficial, traz a fonte.

A

AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)

O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete aquaviário das cargas descarregadas em portos brasileiros, usada para financiar a marinha mercante. Hoje, a alíquota na navegação de longo curso é de 8% do frete.

Na prática: É calculado a partir do frete informado no CE Mercante; frete declarado errado gera cobrança errada.

Fonte: Sistema Mercante · Receita Federal: Mercante

Agente de carga (freight forwarder)

Agente de carga é a empresa que organiza o transporte internacional para o importador ou exportador: cota e reserva o frete, consolida cargas, emite os conhecimentos house e acompanha o embarque até a entrega.

Na prática: Ele fica entre o cliente e o transportador (armador ou companhia aérea) e responde pelos documentos house (HBL, HAWB).

Leia mais: AWB no comércio exterior

Anuência (órgãos anuentes)

Anuência é a autorização de um órgão do governo, como Anvisa, MAPA ou Inmetro, exigida para importar ou exportar certas mercadorias. No Portal Único, os pedidos de anuência são feitos pelo LPCO.

Na prática: Saber cedo se a NCM exige anuência evita carga parada no terminal pagando armazenagem.

Fonte: Portal Único Siscomex

AWB (Air Waybill, conhecimento de transporte aéreo)

AWB é o conhecimento de transporte aéreo: o contrato de transporte entre o embarcador e a companhia aérea e o recibo da carga. Tem 11 dígitos, os 3 primeiros identificam a companhia aérea.

Na prática: Na carga consolidada há dois níveis: o MAWB, da companhia aérea para o agente, e os HAWB, do agente para cada cliente.

Leia mais: AWB no comércio exterior · CCT aéreo: transmissão e multas · IATA

B

Bill of Lading (BL) (conhecimento de embarque marítimo)

BL é o conhecimento de embarque marítimo: comprova o recebimento da carga a bordo, é o contrato de transporte com o armador e, quando original, funciona como título de propriedade da mercadoria.

Na prática: Na carga consolidada há o MBL, emitido pelo armador, e os HBL, emitidos pelo agente de carga ou NVOCC para cada cliente.

Leia mais: Web BL: guia do conhecimento marítimo online

Booking (reserva de praça)

Booking é a reserva de espaço para a carga num navio ou avião, feita com o armador ou a companhia aérea antes do embarque.

Na prática: A confirmação do booking traz navio ou voo, datas e o cut-off, que viram os prazos da operação.

C

Canal de parametrização (canal verde, amarelo, vermelho e cinza)

Canal de parametrização é o nível de conferência que a Receita Federal define para cada declaração. Verde: liberação sem análise; amarelo: exame dos documentos; vermelho: documentos e conferência física da carga; cinza: análise de valor aduaneiro e possível fraude.

Na prática: O canal muda o prazo do desembaraço; vermelho e cinza costumam significar mais dias de armazenagem.

Fonte: Receita Federal: despacho de importação

CCT (Controle de Carga e Trânsito)

CCT é o módulo do Portal Único para o controle de cargas aéreas na importação e na exportação e do trânsito aduaneiro. Substituiu o Mantra no modal aéreo.

Na prática: No aéreo, o agente de carga transmite ao CCT os dados dos conhecimentos house; atraso ou erro na transmissão gera multa.

Leia mais: CCT aéreo: transmissão e multas · Portal Único Siscomex

CE Mercante (Conhecimento Eletrônico)

CE Mercante é o registro eletrônico do conhecimento de embarque marítimo no Sistema Mercante. Cada BL que chega ao Brasil por navio gera um CE, usado no controle da carga e no cálculo do AFRMM.

Na prática: O agente de carga desconsolida o MBL e registra os CE house dos seus clientes; dados divergentes do BL travam a liberação.

Fonte: Sistema Mercante · Receita Federal: Mercante

Certificado de origem

Certificado de origem é o documento que comprova onde a mercadoria foi produzida. É exigido para aplicar a redução de imposto prevista em acordos comerciais, como os do Mercosul.

Na prática: Sem o certificado correto, a importação paga a alíquota cheia mesmo havendo acordo.

CFR (Cost and Freight)

CFR é o Incoterm em que o vendedor paga o frete marítimo até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria é colocada a bordo no porto de embarque. Só vale para transporte marítimo e hidroviário.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

CIF (Cost, Insurance and Freight)

CIF é o Incoterm em que o vendedor paga frete e seguro até o porto de destino; o risco passa ao comprador na colocação a bordo no porto de embarque. Só vale para transporte marítimo e hidroviário.

Na prática: O seguro exigido do vendedor no CIF é de cobertura mínima; o comprador pode precisar complementar.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

CIP (Carriage and Insurance Paid To)

CIP é o Incoterm em que o vendedor paga o transporte e o seguro até o local de destino combinado, e o risco passa ao comprador na entrega ao primeiro transportador. Vale para qualquer modal. Desde 2020, exige seguro de cobertura ampla.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

Commercial invoice (fatura comercial)

Commercial invoice é a fatura comercial da venda internacional: identifica vendedor e comprador, descreve a mercadoria, as quantidades, os valores, a moeda e o Incoterm.

Na prática: É a base para o valor aduaneiro; divergência entre invoice, packing list e conhecimento é causa comum de exigência fiscal.

Consolidação de carga

Consolidação é juntar cargas de vários clientes num mesmo contêiner ou num mesmo conhecimento master. O agente de carga contrata o espaço com o transportador e emite um conhecimento house para cada cliente.

Na prática: É o que viabiliza o LCL no marítimo e a maior parte do aéreo para pequenos embarques.

Leia mais: AWB no comércio exterior

CPT (Carriage Paid To)

CPT é o Incoterm em que o vendedor paga o transporte até o local de destino combinado, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador. Vale para qualquer modal.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

Cut-off (deadline)

Cut-off é o prazo limite para entregar a carga ou os documentos ao terminal, ao armador ou à companhia aérea para embarcar num navio ou voo específico.

Na prática: Perder o cut-off do VGM ou do draft do BL pode tirar a carga do navio.

D

DAP (Delivered at Place)

DAP é o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria no local de destino combinado, pronta para descarga; o comprador descarrega e faz o desembaraço de importação. Vale para qualquer modal.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

DDP (Delivered Duty Paid)

DDP é o Incoterm de maior obrigação para o vendedor: ele entrega no destino com os tributos de importação pagos e o desembaraço feito.

Na prática: Na importação para o Brasil, o vendedor estrangeiro dificilmente consegue cumprir as obrigações fiscais locais; por isso o DDP é pouco usado aqui.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

Demurrage (sobrestadia de contêiner)

Demurrage é a cobrança do armador pelo uso do contêiner além do free time, os dias livres combinados. No Brasil, o termo costuma cobrir todo o atraso na devolução do contêiner; no padrão internacional, demurrage é o tempo no terminal e detention, fora dele.

Na prática: Controlar o free time de cada contêiner é uma das formas mais diretas de evitar custo extra na importação.

Desembaraço aduaneiro

Desembaraço é o ato final do despacho aduaneiro: a Receita Federal libera a mercadoria depois de concluída a conferência da declaração.

Na prática: Só depois do desembaraço o terminal entrega a carga.

Fonte: Receita Federal: despacho de importação

Despachante aduaneiro

Despachante aduaneiro é o profissional habilitado pela Receita Federal para representar importadores e exportadores no despacho: registra as declarações, acompanha a conferência e responde às exigências.

Na prática: Despachante e agente de carga se complementam: um cuida da parte aduaneira, o outro do transporte internacional.

Fonte: Receita Federal: habilitação (Radar)

Despacho aduaneiro

Despacho aduaneiro é o procedimento pelo qual a Receita Federal verifica os dados da declaração, os documentos e, se for o caso, a mercadoria, até o desembaraço.

Fonte: Receita Federal: despacho de importação · Receita Federal: despacho de exportação

Detention

Detention é a cobrança pela permanência do contêiner fora do terminal, com o importador ou exportador, além do prazo livre. No Brasil, costuma ser chamada também de demurrage.

DI (Declaração de Importação)

DI é a declaração de importação registrada no Siscomex no processo antigo. Está sendo substituída pela DUIMP no Portal Único.

Na prática: Operações novas devem ser planejadas para a DUIMP.

Leia mais: 2026: o adeus à DI · Receita Federal: despacho de importação

DPU (Delivered at Place Unloaded)

DPU é o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria descarregada no local de destino combinado. É o único termo em que o vendedor descarrega. Substituiu o DAT em 2020.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

Drawback

Drawback é o regime aduaneiro especial que suspende, isenta ou restitui os tributos dos insumos usados na fabricação de produtos exportados. As modalidades são suspensão, isenção e restituição.

Fonte: Drawback (Siscomex)

DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)

DTA é a declaração usada no regime de trânsito aduaneiro: permite levar a mercadoria ainda sem desembaraço de um recinto alfandegado para outro, como do porto para um porto seco.

Fonte: Receita Federal: trânsito aduaneiro

DU-E (Declaração Única de Exportação)

DU-E é a declaração de exportação registrada no Portal Único. Reúne numa só declaração as informações aduaneiras, comerciais e fiscais da exportação, a partir da nota fiscal eletrônica.

Fonte: Receita Federal: despacho de exportação · Portal Único Siscomex

DUIMP (Declaração Única de Importação)

DUIMP é a declaração de importação do Portal Único, que substitui a DI e a DSI. Integra os dados da operação com o catálogo de produtos e as anuências do LPCO.

Leia mais: O que é a DUIMP · 2026: o adeus à DI · Receita Federal: despacho de importação · Portal Único Siscomex

E

Ex-tarifário

Ex-tarifário é a redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de informática e telecomunicações sem produção equivalente no Brasil.

Fonte: Siscomex (gov.br)

EXW (Ex Works)

EXW é o Incoterm de menor obrigação para o vendedor: ele só deixa a mercadoria disponível no seu estabelecimento. Todo o transporte, o risco e o desembaraço de exportação ficam com o comprador.

Na prática: Na exportação brasileira, a DU-E precisa ser registrada por quem está habilitado no Brasil, o que o comprador estrangeiro normalmente não está; por isso o FCA costuma ser mais adequado.

Leia mais: Incoterms 2020: EXW · Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

F

FAS (Free Alongside Ship)

FAS é o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio, no porto de embarque; a partir daí custos e risco são do comprador. Só vale para transporte marítimo e hidroviário.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

FCA (Free Carrier)

FCA é o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado. Vale para qualquer modal.

Leia mais: Incoterms 2020: FCA · Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

FCL (Full Container Load)

FCL é o embarque de contêiner completo, usado por um único cliente.

Na prática: Compensa a partir de certo volume; abaixo disso, o LCL costuma sair mais barato.

FOB (Free on Board)

FOB é o Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, desembaraçada para exportação; frete e risco da viagem são do comprador. Só vale para transporte marítimo e hidroviário.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

Free time (dias livres)

Free time é o período sem cobrança de uso do contêiner, combinado com o armador, para retirar, esvaziar e devolver a unidade. Passado o prazo, começa a cobrança de demurrage ou detention.

Frete collect e prepaid

Frete prepaid é pago na origem, pelo embarcador; frete collect é pago no destino, pelo consignatário. A condição aparece no conhecimento de transporte.

Leia mais: AWB no comércio exterior

H

HAWB (House Air Waybill)

HAWB é o conhecimento aéreo house, emitido pelo agente de carga para cada cliente de uma carga consolidada. Fica vinculado ao MAWB da companhia aérea.

Na prática: No Brasil, os HAWB são informados ao CCT pelo agente de carga.

Leia mais: AWB no comércio exterior · CCT aéreo: transmissão e multas

HBL (House Bill of Lading)

HBL é o conhecimento marítimo house, emitido pelo agente de carga ou NVOCC para cada cliente de uma carga consolidada, vinculado ao MBL do armador.

Leia mais: Web BL: guia do conhecimento marítimo online

I

IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo)

IATA é a associação internacional das companhias aéreas. Define padrões do transporte aéreo de carga, como o formato do AWB, os códigos de aeroportos e as regras para cargas perigosas.

Fonte: IATA

Incoterms (International Commercial Terms)

Incoterms são as 11 regras da Câmara de Comércio Internacional (ICC) que definem, numa venda internacional, onde o vendedor entrega a mercadoria, quem paga cada custo e quando o risco passa ao comprador. A versão em vigor é a Incoterms 2020.

Na prática: O Incoterm não define a transferência de propriedade nem o pagamento; isso fica no contrato.

Leia mais: Incoterms 2020: guia completo · ICC: Incoterms

L

LCL (Less than Container Load)

LCL é o embarque de carga fracionada, que divide o contêiner com cargas de outros clientes, consolidadas pelo agente de carga.

Na prática: Paga-se pelo volume ou peso ocupado, mas há custos fixos de consolidação e desconsolidação.

LI (Licença de Importação)

LI é a licença exigida antes do embarque ou do despacho de mercadorias sujeitas a controle, no processo de importação antigo. No Portal Único, as anuências passam a ser tratadas pelo LPCO.

Fonte: Receita Federal: despacho de importação

LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos)

LPCO é o módulo do Portal Único onde são pedidas e concedidas as anuências dos órgãos do governo para importação e exportação.

Fonte: Portal Único Siscomex

M

Manifesto de carga

Manifesto de carga é a relação de todas as cargas e conhecimentos embarcados num navio, avião ou caminhão, informada pelo transportador às autoridades.

Fonte: Receita Federal: Mercante

MAWB (Master Air Waybill)

MAWB é o conhecimento aéreo master, emitido pela companhia aérea para o agente de carga, que cobre toda a carga consolidada.

Leia mais: AWB no comércio exterior

MBL (Master Bill of Lading)

MBL é o conhecimento marítimo master, emitido pelo armador para o agente de carga ou NVOCC, que cobre a carga consolidada.

Leia mais: Web BL: guia do conhecimento marítimo online

N

NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)

NCM é o código de 8 dígitos que classifica as mercadorias no Mercosul. Os 6 primeiros vêm do Sistema Harmonizado (SH); os 2 últimos são do Mercosul.

Na prática: A NCM define tributos, anuências e tratamento administrativo; classificação errada gera multa.

Leia mais: Tabela NCM: tudo sobre o código · Siscomex (gov.br)

NVOCC (Non-Vessel Operating Common Carrier)

NVOCC é o transportador que não opera navios: contrata espaço com os armadores e revende aos clientes, emitindo os próprios conhecimentos (HBL).

P

Packing list (romaneio de carga)

Packing list é a lista de volumes do embarque: quantidade, tipo de embalagem, conteúdo, pesos e dimensões de cada volume.

Na prática: Usado na conferência física e no cálculo do peso cubado.

Peso cubado (peso taxado, chargeable weight)

Peso cubado é o peso calculado a partir do volume da carga. No aéreo, o padrão IATA considera 1 m³ igual a 167 kg; o frete é cobrado pelo maior valor entre o peso real e o peso cubado.

Na prática: Embalagens grandes e leves pagam pelo volume, não pelo peso.

Fonte: IATA

Portal Único Siscomex (Pucomex)

Portal Único é a plataforma do governo que centraliza as operações de comércio exterior: DU-E, DUIMP, LPCO, CCT e catálogo de produtos.

Leia mais: Portal Único: novas funcionalidades · Portal Único Siscomex

Porto seco

Porto seco é um recinto alfandegado de uso público no interior do país, onde a carga pode ser armazenada e desembaraçada longe do porto ou aeroporto.

Na prática: A carga segue até ele em trânsito aduaneiro, com DTA.

Fonte: Receita Federal: trânsito aduaneiro

PTAX

PTAX é a taxa de câmbio de referência calculada e divulgada pelo Banco Central a partir das operações do mercado. É muito usada em contratos e conversões de moeda.

Fonte: Banco Central: cotações

R

Radar Siscomex (habilitação no Siscomex)

Radar é a habilitação que permite a uma empresa ou pessoa operar no comércio exterior. As modalidades limitam o volume que se pode importar.

Na prática: Sem Radar ativo, não se registra declaração de importação ou exportação.

Fonte: Receita Federal: habilitação (Radar)

Recinto alfandegado

Recinto alfandegado é o local autorizado pela Receita Federal a movimentar e armazenar cargas sob controle aduaneiro, como terminais de portos e aeroportos e portos secos.

Fonte: Receita Federal: despacho de importação

S

Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior)

Siscomex é o sistema do governo federal que registra, acompanha e controla as operações de comércio exterior. Hoje as operações migram para o Portal Único.

Leia mais: Portal Único: novas funcionalidades · Siscomex (gov.br)

Sistema Harmonizado (SH)

Sistema Harmonizado é a nomenclatura internacional da Organização Mundial das Aduanas que classifica as mercadorias com 6 dígitos. É a base da NCM.

Leia mais: Tabela NCM: tudo sobre o código

T

TEU (Twenty-foot Equivalent Unit)

TEU é a unidade equivalente a um contêiner de 20 pés, usada para medir capacidade de navios e movimentação de portos. Um contêiner de 40 pés equivale a 2 TEU.

THC (Terminal Handling Charge)

THC é a taxa de movimentação da carga no terminal portuário, cobrada pelo armador na origem e no destino.

Leia mais: Custo de importação: estimado × real

Tracking (rastreamento de carga)

Tracking é o acompanhamento da carga durante o transporte, pelo número do conhecimento, do contêiner ou da reserva.

Na prática: Centralizar o tracking de vários transportadores num só lugar reduz o tempo gasto respondendo ao cliente.

Leia mais: Tracking em tempo real

Transit time

Transit time é o tempo de viagem entre a origem e o destino, sem contar o tempo de armazenagem e desembaraço.

Trânsito aduaneiro

Trânsito aduaneiro é o regime que permite transportar a mercadoria entre dois pontos do território nacional sob controle da Receita Federal, sem pagar os tributos no caminho.

Fonte: Receita Federal: trânsito aduaneiro

V

Valor aduaneiro

Valor aduaneiro é a base de cálculo dos tributos de importação, apurada pelas regras do Acordo de Valoração Aduaneira. Em geral, parte do valor da transação e soma frete e seguro até o local de entrada no Brasil.

Leia mais: Custo de importação: estimado × real · Receita Federal: despacho de importação

Sobre este glossário

Glossário mantido pela Equipe HeadSoft, que desenvolve software para agentes de carga e operadores de comércio exterior desde 2003, em Curitiba. As definições seguem as regras da Receita Federal, do Portal Único Siscomex e da Câmara de Comércio Internacional; quando uma regra mudar, o termo é atualizado.