Reforma Tributária e o Novo Comércio Exterior: O Que Muda para Exportadores e Importadores

A Reforma Tributária tornou-se um dos temas mais comentados entre empresas que atuam no comércio exterior em 2025. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o novo modelo promete eliminar a burocracia, simplificar obrigações e impulsionar a competitividade. Mas, afinal, o que realmente muda para exportadores e importadores? Descubra os principais pontos práticos a seguir.

O que é a Reforma Tributária e como ela afeta o comércio exterior?

A Reforma Tributária substitui cinco impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por apenas dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual/municipal). O objetivo é criar regras claras e integrar todo o Brasil em um sistema simples, moderno e digital.

  • CBS e IBS para importação e exportação: Todos os bens e serviços importados passam a pagar os novos tributos. Exportações continuam isentas, mas com restituição ágil de créditos.
  • Alíquotas: A soma total dos tributos deve variar entre 25% a 27% para a maioria das operações, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.

Principais benefícios para exportadores

  • Imunidade tributária: As exportações seguem isentas de IBS e CBS. Isso corrige o problema antigo de “exportar tributos” e aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
  • Ressarcimento rápido: Os créditos acumulados com a compra de insumos se tornam restituição em até 60 dias, facilitando o fluxo de caixa das empresas.
  • Serviços logísticos isentos: Frete, armazenagem e serviços logísticos relativos à exportação também serão isentos dos novos tributos, reduzindo custos operacionais.
  • Programa Acredita Exportação: Pequenas empresas podem solicitar a devolução de até 3% do valor exportado, funcionando quase como um “cashback” tributário simplificado.

E os Saldos Credores Acumulados de ICMS?

O novo sistema garante a restituição rápida dos novos créditos. Mas e o grande volume de saldos credores de ICMS que muitas empresas (especialmente exportadoras) acumularam ao longo dos anos e não conseguiram utilizar?

A Reforma Tributária determina que uma Lei Complementar específica irá definir as regras para a compensação e devolução desse estoque de crédito antigo. A expectativa é que esse ressarcimento ocorra de forma parcelada ao longo de muitos anos. Para o exportador, é fundamental ter um controle preciso desse montante para negociar e planejar seu fluxo de caixa na transição.

O que muda para importadores?

  • Unificação dos tributos na importação: Todos os impostos passam a incidir já no desembaraço, tornando a base de cálculo mais transparente.
  • Fim da guerra dos portos: A tributação deixa de depender do estado de entrada da mercadoria. Importadores poderão escolher portos e aeroportos pelo aspecto logístico, sem viés fiscal, reduzindo custos e inseguranças.
  • Regimes especiais reforçados: Modelos como Drawback, Recof e admissão temporária foram mantidos e simplificados para facilitar operações estratégicas do comércio exterior.

⚠️ Ponto de Atenção: O Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a Reforma Tributária cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Como afeta o Comércio Exterior?

  • Custo Adicional na Importação: Produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e, potencialmente, veículos poluentes, pagarão o IS.
  • Não Gera Crédito: Diferente do IBS/CBS, o valor pago de Imposto Seletivo não gerará crédito para ser abatido em operações futuras. Ele será um custo definitivo na nacionalização da mercadoria.
Demonstração headsoft

Cronograma da reforma tributária até 2033

  • 2026: Testes com alíquotas reduzidas e implementação do split payment (pagamento segregado de tributos no ato da transação).
  • 2027 em diante: Extinção total de PIS/Cofins, entrada completa da CBS e início da migração gradual do ICMS/ISS para o IBS, até a extinção completa em 2033.

O Desafio da Transição: A Convivência dos Sistemas

O cronograma é longo (até 2033) por um motivo: a transição será gradual. Isso significa que, por vários anos, as empresas terão que conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.

Entre 2027 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS cairão gradualmente, enquanto as do IBS e CBS aumentarão. Para o setor fiscal e de comércio exterior, isso exigirá:

  • Dupla Apuração: Cálculo e pagamento dos tributos novos e antigos.
  • Sistemas Adaptados: Softwares de gestão (ERPs) e sistemas de comex deverão ser capazes de lidar com essa complexidade híbrida para evitar erros de cálculo e pagamento.

Split payment: proteção contra fraudes e menos trabalho

O split payment será um divisor de águas no controle de impostos: no momento do pagamento, o valor referente aos tributos é separado e enviado direto ao fisco, evitando fraudes, sonegação e dúvidas operacionais.

Dúvidas frequentes sobre a reforma tributária e comércio exterior

A exportação de serviços também é isenta?
Sim, exportar serviços não gera incidência de IBS nem CBS, mantendo a isenção total e a possibilidade de ressarcimento de créditos acumulados.

Pequenas empresas terão burocracia para pedir o cashback?
Não. O sistema PER/DCOMP permite a solicitação digital, facilitando o acesso e garantindo agilidade na devolução dos valores.

Há risco de aumento de carga tributária?
A alíquota padrão estimada está entre 25% e 27%, mas setores estratégicos (como transporte, alimentos, saúde e educação) terão redução específica para evitar impactos negativos na população e nas cadeias logísticas.

​Preparando sua operação para o futuro do comércio exterior

A reforma tributária promete iniciar um ciclo de modernização sem precedentes para quem atua com internacionalização de negócios, trazendo mais clareza, previsibilidade e eficiência. O momento é de adaptação, capacitação da equipe fiscal e planejamento para aproveitar 100% dos benefícios da nova legislação.

Se sua empresa atua em importação, exportação ou logística internacional, atualize seus sistemas, planeje o fluxo de caixa e fique atento às oportunidades como o programa Acredita Exportação. O novo cenário tributário é desafiador, mas também traz espaço para crescimento.

Newsletter

Cadastre-se em nossa newsletter para receber informações atualizadas, notícias e insights.