A Reforma Tributária tornou-se um dos temas mais comentados entre empresas que atuam no comércio exterior em 2025. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o novo modelo promete eliminar a burocracia, simplificar obrigações e impulsionar a competitividade. Mas, afinal, o que realmente muda para exportadores e importadores? Descubra os principais pontos práticos a seguir.
O que é a Reforma Tributária e como ela afeta o comércio exterior?
A Reforma Tributária substitui cinco impostos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por apenas dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual/municipal). O objetivo é criar regras claras e integrar todo o Brasil em um sistema simples, moderno e digital.
- CBS e IBS para importação e exportação: Todos os bens e serviços importados passam a pagar os novos tributos. Exportações continuam isentas, mas com restituição ágil de créditos.
- Alíquotas: A soma total dos tributos deve variar entre 25% a 27% para a maioria das operações, conforme estimativas do Ministério da Fazenda.
Principais benefícios para exportadores
- Imunidade tributária: As exportações seguem isentas de IBS e CBS. Isso corrige o problema antigo de “exportar tributos” e aumenta a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
- Ressarcimento rápido: Os créditos acumulados com a compra de insumos se tornam restituição em até 60 dias, facilitando o fluxo de caixa das empresas.
- Serviços logísticos isentos: Frete, armazenagem e serviços logísticos relativos à exportação também serão isentos dos novos tributos, reduzindo custos operacionais.
- Programa Acredita Exportação: Pequenas empresas podem solicitar a devolução de até 3% do valor exportado, funcionando quase como um “cashback” tributário simplificado.
E os Saldos Credores Acumulados de ICMS?
O novo sistema garante a restituição rápida dos novos créditos. Mas e o grande volume de saldos credores de ICMS que muitas empresas (especialmente exportadoras) acumularam ao longo dos anos e não conseguiram utilizar?
A Reforma Tributária determina que uma Lei Complementar específica irá definir as regras para a compensação e devolução desse estoque de crédito antigo. A expectativa é que esse ressarcimento ocorra de forma parcelada ao longo de muitos anos. Para o exportador, é fundamental ter um controle preciso desse montante para negociar e planejar seu fluxo de caixa na transição.
O que muda para importadores?
- Unificação dos tributos na importação: Todos os impostos passam a incidir já no desembaraço, tornando a base de cálculo mais transparente.
- Fim da guerra dos portos: A tributação deixa de depender do estado de entrada da mercadoria. Importadores poderão escolher portos e aeroportos pelo aspecto logístico, sem viés fiscal, reduzindo custos e inseguranças.
- Regimes especiais reforçados: Modelos como Drawback, Recof e admissão temporária foram mantidos e simplificados para facilitar operações estratégicas do comércio exterior.
⚠️ Ponto de Atenção: O Imposto Seletivo (IS)
Além do IBS e da CBS, a Reforma Tributária cria o Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. Ele incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como afeta o Comércio Exterior?
- Custo Adicional na Importação: Produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e, potencialmente, veículos poluentes, pagarão o IS.
- Não Gera Crédito: Diferente do IBS/CBS, o valor pago de Imposto Seletivo não gerará crédito para ser abatido em operações futuras. Ele será um custo definitivo na nacionalização da mercadoria.

Cronograma da reforma tributária até 2033
- 2026: Testes com alíquotas reduzidas e implementação do split payment (pagamento segregado de tributos no ato da transação).
- 2027 em diante: Extinção total de PIS/Cofins, entrada completa da CBS e início da migração gradual do ICMS/ISS para o IBS, até a extinção completa em 2033.
O Desafio da Transição: A Convivência dos Sistemas
O cronograma é longo (até 2033) por um motivo: a transição será gradual. Isso significa que, por vários anos, as empresas terão que conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo.
Entre 2027 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS cairão gradualmente, enquanto as do IBS e CBS aumentarão. Para o setor fiscal e de comércio exterior, isso exigirá:
- Dupla Apuração: Cálculo e pagamento dos tributos novos e antigos.
- Sistemas Adaptados: Softwares de gestão (ERPs) e sistemas de comex deverão ser capazes de lidar com essa complexidade híbrida para evitar erros de cálculo e pagamento.
Split payment: proteção contra fraudes e menos trabalho
O split payment será um divisor de águas no controle de impostos: no momento do pagamento, o valor referente aos tributos é separado e enviado direto ao fisco, evitando fraudes, sonegação e dúvidas operacionais.
Dúvidas frequentes sobre a reforma tributária e comércio exterior
A exportação de serviços também é isenta?
Sim, exportar serviços não gera incidência de IBS nem CBS, mantendo a isenção total e a possibilidade de ressarcimento de créditos acumulados.
Pequenas empresas terão burocracia para pedir o cashback?
Não. O sistema PER/DCOMP permite a solicitação digital, facilitando o acesso e garantindo agilidade na devolução dos valores.
Há risco de aumento de carga tributária?
A alíquota padrão estimada está entre 25% e 27%, mas setores estratégicos (como transporte, alimentos, saúde e educação) terão redução específica para evitar impactos negativos na população e nas cadeias logísticas.
Preparando sua operação para o futuro do comércio exterior
A reforma tributária promete iniciar um ciclo de modernização sem precedentes para quem atua com internacionalização de negócios, trazendo mais clareza, previsibilidade e eficiência. O momento é de adaptação, capacitação da equipe fiscal e planejamento para aproveitar 100% dos benefícios da nova legislação.
Se sua empresa atua em importação, exportação ou logística internacional, atualize seus sistemas, planeje o fluxo de caixa e fique atento às oportunidades como o programa Acredita Exportação. O novo cenário tributário é desafiador, mas também traz espaço para crescimento.
 
								




