2026: o ano do “agora ou nunca” para a DUIMP (e o adeus à DI)
fevereiro 5, 2026
Se tivéssemos essa conversa em 2024, falaríamos de “preparação”. Em 2025, o tom foi de “transição”. Em fevereiro de 2026, a conversa mudou: agora é sobre execução.
Para quem vive o dia a dia do despacho aduaneiro, o desligamento da Declaração de Importação (DI) deixou de ser um cenário de estudo e virou um cronograma real, com datas marcadas no sistema.
Muitos importadores postergaram o processo de adaptação. Agora, com o calendário de desligamento de LI/DI em execução, o telefone do despachante toca com uma frequência diferente: não é mais só para tirar dúvida, é para resolver operação travada no Portal Único.
Neste artigo, focamos em 3 pontos:
Onde estamos no cronograma de 2026,
O que muda na prática para quem ainda depende da DI,
E como você pode usar argumentos concretos para convencer aquele cliente que ainda não quis migrar.
O cronograma 2026: o que está desligando e quando
Você já sente a mudança na tela. O Siscomex LI/DI está sendo desligado por etapas, e o Novo Processo de Importação (DUIMP + LPCO) já assumiu o papel de fluxo principal para grande parte das operações.
O que está em vigor hoje
O cronograma oficial prevê que:
Novas operações de importação em certos fluxos e NCMs não podem mais ser registradas via LI/DI, porque o desligamento da via antiga já entrou em vigor para esses tipos de operação.
Ao longo de 2026, o desligamento se estende a novas fases e novos tipos de regime, com foco em reduzir a dependência de LI/DI até o fim do ciclo de migração.
Tentar registrar uma nova operação via DI para um fluxo já desligado não resulta apenas em exigência de documentação — o próprio sistema bloqueia o registro, pois a operação precisa passar pelo fluxo de DUIMP e LPCO.
⚠️ Ponto de atenção: As datas de desligamento são as previstas no cronograma oficial do Siscomex, com possibilidade de ajuste conforme validações técnicas realizadas pelo setor privado. Por isso, sempre vale conferir a versão mais atualizada no Portal Siscomex.
Por que a “gambiarra” da DI não funciona mais
Antigamente, o despachante muitas vezes conseguia “salvar” o cliente na base da experiência. Se a descrição estava vaga, você ajustava o campo de texto. Se a classificação era dúbia, resolvia‑se com retificação, algumas vezes.
Com a DUIMP, esse espaço de ajuste livre diminuiu muito.
A DUIMP não é só uma “DI digitalizada”, é um fluxo de dados estruturados, integrado ao Catálogo de Produtos e ao LPCO. O sistema valida a consistência desses dados antes mesmo do registro completo, o que reduz a margem de interpretação de texto livre que existia na DI.
Além disso, o gerenciamento de risco da Receita e dos órgãos anuentes se apoia em cruzamento de dados em tempo real. Quando a descrição do produto, o regime ou a NCM geram inconsistência no Catálogo, a DUIMP “não fecha” automaticamente, exigindo correção de base antes de liberar o registro.
O gargalo invisível: Catálogo de Produtos e atributos
A maior dor de operação em 2026 não é só saber “como fazer a DUIMP”, e sim ter a base de dados certa por trás.
Muitos importadores entendem o Catálogo de Produtos como uma “lista de produtos em Excel”. Enviam planilhas com descrições como “Peça de metal” e esperam que o sistema “abra o passo”.
A realidade do NPI é outra: o Catálogo alimenta DUIMP e LPCO com atributos específicos por NCM, como composição, dimensões, condição de uso, voltagem etc. Se o atributo obrigatório para aquela NCM não estiver preenchido conforme a taxonomia do Portal Único, o sistema pode bloquear o registro da DUIMP ou gerar exigência imediata, travando a operação no momento em que a carga está chegando no porto.
Regra de ouro para 2026: Nada de sanear o Catálogo com a carga atracada. O saneamento da base de NCM, atributos e LPs deve ser feito antes da viagem, ou você vai gastar com demurrage, armazenagem e consultoria de última hora.
“Meu cliente ainda resiste”: como argumentar em 2026
Sabemos o cenário: o cliente diz que “sempre fez assim” e que “não vê vantagem nessa novidade toda”. Aqui vão alguns contra‑argumentos alinhados com o cenário técnico e operacional de 2026.
1. Se o cliente diz:
“A Receita sempre adia o prazo. Vamos esperar mais um pouco.”
Resposta possível:
“O prazo não é mais o problema. O problema é a regra: o fluxo li‑di para esse tipo de operação já foi desligado. O sistema não aceita mais DI para essas NCMs. Se a sua carga chegar e a gente ainda tiver a base de dados bagunçada, vamos perder tempo cadastrando e corrigindo com o navio no porto, pagando armazenagem enquanto o sistema nos devolve erro de consistência.”
2. Se o cliente diz:
“Esse Catálogo de Produtos dá muito trabalho, não tenho gente para preencher isso.”
Resposta possível:
“O trabalho é concentrado no início, mas os benefícios são recorrentes. O Novo Processo de Importação já reduziu o tempo médio total de importação de 17 para 9 dias, o que impacta diretamente em armazenagem, custo de capital de giro e risco de obsolescência.”
“Uma vez que o produto está bem cadastrado no Catálogo, o LPCO funciona para várias operações, o que aumenta a chance de canal verde e de desembaraço mais rápido. O esforço inicial vira redução de custo ao longo do ano.”
3. Se o cliente diz:
“Não quero gastar em sistema novo agora.”
Resposta possível:
“O custo de não ter um sistema integrado com a DUIMP não é só a taxa de utilização, é o custo de operação manual, com risco de erro, retrabalho e consequências fiscais. A integração com o Portal Único existe para evitar justamente o cenário de bloqueio de operação no dia em que a DI já não está mais disponível para o seu tipo de importação.”
Checklist de sobrevivência operacional (2026)
Para manter a operação do seu cliente rodando no ano de consolidação do NPI, vale revisar alguns pontos antes que a próxima carga saia do porto de origem:
[ ] Saneamento de NCMs e atributos Verifique se as NCMs usadas no seu portfólio possuem atributos obrigatórios no Catálogo de Produtos e se já estão preenchidos de forma correta.
[ ] Revisão do RADAR Siscomex e limites de importação Com o giro de importação mais rápido, o fluxo pode aumentar. Confira se o limite de importação do RADAR comporta esse volume e, se necessário, inicie o processo de revisão de limite junto à Receita.
[ ] Situação dos LPCOs vigentes Avalie se as licenças anuentes obtidas no modelo antigo já foram migradas ou estão alinhadas ao novo fluxo de LPCO do Portal Único.
[ ] Integração técnica com o Portal Único Confirme se o sistema de gestão do seu cliente consegue gerar o payload adequado para a API da DUIMP, sem depender de módulo legado baseado somente no layout da DI.
A virada de chave não precisa ser feita sozinho
O ano de 2026 marca a transição efetiva do modelo antigo para o Novo Processo de Importação. Quem olha para o lado técnico, vê um sistema de dados estruturados e APIs. Quem está no despacho, vê um cenário de menos “papel” e mais responsabilidade sobre a qualidade do cadastro.
Para o despachante e para o agente de carga, essa mudança abre espaço para que você passe de operador de processo para consultor de risco e eficiência. Seu cliente não precisa só de alguém que libere a carga: ele precisa de alguém que garanta que a operação não trava amanhã.
E, nesse cenário, o apoio de tecnologia e de processos bem estruturados faz toda a diferença.
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