2026: o ano do “agora ou nunca” para a DUIMP (e o adeus à DI)

Se tivéssemos essa conversa em 2024, falaríamos de “preparação”. Em 2025, o tom foi de “transição”. Em fevereiro de 2026, a conversa mudou: agora é sobre execução.

Para quem vive o dia a dia do despacho aduaneiro, o desligamento da Declaração de Importação (DI) deixou de ser um cenário de estudo e virou um cronograma real, com datas marcadas no sistema.

Muitos importadores postergaram o processo de adaptação. Agora, com o calendário de desligamento de LI/DI em execução, o telefone do despachante toca com uma frequência diferente: não é mais só para tirar dúvida, é para resolver operação travada no Portal Único.

Neste artigo, focamos em 3 pontos:

  • Onde estamos no cronograma de 2026,
  • O que muda na prática para quem ainda depende da DI,
  • E como você pode usar argumentos concretos para convencer aquele cliente que ainda não quis migrar.

O cronograma 2026: o que está desligando e quando

Você já sente a mudança na tela. O Siscomex LI/DI está sendo desligado por etapas, e o Novo Processo de Importação (DUIMP + LPCO) já assumiu o papel de fluxo principal para grande parte das operações.

O que está em vigor hoje

O cronograma oficial prevê que:

  • Novas operações de importação em certos fluxos e NCMs não podem mais ser registradas via LI/DI, porque o desligamento da via antiga já entrou em vigor para esses tipos de operação.
  • Ao longo de 2026, o desligamento se estende a novas fases e novos tipos de regime, com foco em reduzir a dependência de LI/DI até o fim do ciclo de migração.

Tentar registrar uma nova operação via DI para um fluxo já desligado não resulta apenas em exigência de documentação — o próprio sistema bloqueia o registro, pois a operação precisa passar pelo fluxo de DUIMP e LPCO.

Por que a “gambiarra” da DI não funciona mais

Antigamente, o despachante muitas vezes conseguia “salvar” o cliente na base da experiência.
Se a descrição estava vaga, você ajustava o campo de texto.
Se a classificação era dúbia, resolvia‑se com retificação, algumas vezes.

Com a DUIMP, esse espaço de ajuste livre diminuiu muito.

A DUIMP não é só uma “DI digitalizada”, é um fluxo de dados estruturados, integrado ao Catálogo de Produtos e ao LPCO.
O sistema valida a consistência desses dados antes mesmo do registro completo, o que reduz a margem de interpretação de texto livre que existia na DI.

Além disso, o gerenciamento de risco da Receita e dos órgãos anuentes se apoia em cruzamento de dados em tempo real.
Quando a descrição do produto, o regime ou a NCM geram inconsistência no Catálogo, a DUIMP “não fecha” automaticamente, exigindo correção de base antes de liberar o registro.

O gargalo invisível: Catálogo de Produtos e atributos

A maior dor de operação em 2026 não é só saber “como fazer a DUIMP”, e sim ter a base de dados certa por trás.

Muitos importadores entendem o Catálogo de Produtos como uma “lista de produtos em Excel”.
Enviam planilhas com descrições como “Peça de metal” e esperam que o sistema “abra o passo”.

A realidade do NPI é outra: o Catálogo alimenta DUIMP e LPCO com atributos específicos por NCM, como composição, dimensões, condição de uso, voltagem etc.
Se o atributo obrigatório para aquela NCM não estiver preenchido conforme a taxonomia do Portal Único, o sistema pode bloquear o registro da DUIMP ou gerar exigência imediata, travando a operação no momento em que a carga está chegando no porto.

Regra de ouro para 2026:
Nada de sanear o Catálogo com a carga atracada.
O saneamento da base de NCM, atributos e LPs deve ser feito antes da viagem, ou você vai gastar com demurrage, armazenagem e consultoria de última hora.

Demonstração headsoft

“Meu cliente ainda resiste”: como argumentar em 2026

Sabemos o cenário: o cliente diz que “sempre fez assim” e que “não vê vantagem nessa novidade toda”.
Aqui vão alguns contra‑argumentos alinhados com o cenário técnico e operacional de 2026.

1. Se o cliente diz:

“A Receita sempre adia o prazo. Vamos esperar mais um pouco.”

Resposta possível:

2. Se o cliente diz:

“Esse Catálogo de Produtos dá muito trabalho, não tenho gente para preencher isso.”

Resposta possível:

3. Se o cliente diz:

“Não quero gastar em sistema novo agora.”

Resposta possível:

Checklist de sobrevivência operacional (2026)

Para manter a operação do seu cliente rodando no ano de consolidação do NPI, vale revisar alguns pontos antes que a próxima carga saia do porto de origem:

  • [ ] Saneamento de NCMs e atributos
    Verifique se as NCMs usadas no seu portfólio possuem atributos obrigatórios no Catálogo de Produtos e se já estão preenchidos de forma correta.
  • [ ] Revisão do RADAR Siscomex e limites de importação
    Com o giro de importação mais rápido, o fluxo pode aumentar. Confira se o limite de importação do RADAR comporta esse volume e, se necessário, inicie o processo de revisão de limite junto à Receita.
  • [ ] Situação dos LPCOs vigentes
    Avalie se as licenças anuentes obtidas no modelo antigo já foram migradas ou estão alinhadas ao novo fluxo de LPCO do Portal Único.
  • [ ] Integração técnica com o Portal Único
    Confirme se o sistema de gestão do seu cliente consegue gerar o payload adequado para a API da DUIMP, sem depender de módulo legado baseado somente no layout da DI.

A virada de chave não precisa ser feita sozinho

O ano de 2026 marca a transição efetiva do modelo antigo para o Novo Processo de Importação.
Quem olha para o lado técnico, vê um sistema de dados estruturados e APIs.
Quem está no despacho, vê um cenário de menos “papel” e mais responsabilidade sobre a qualidade do cadastro.

Para o despachante e para o agente de carga, essa mudança abre espaço para que você passe de operador de processo para consultor de risco e eficiência.
Seu cliente não precisa só de alguém que libere a carga: ele precisa de alguém que garanta que a operação não trava amanhã.

E, nesse cenário, o apoio de tecnologia e de processos bem estruturados faz toda a diferença.

Newsletter

Cadastre-se em nossa newsletter para receber informações atualizadas, notícias e insights.